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MARINA MARINADA POR INCÊNDIO

No último dia 06/07/2019, um incêndio atingiu a Marina do Forte, em Bertioga, litoral de São Paulo. Segundo relatos as instalações possuem 44.000m2, sendo que, aproximadamente, 300 m2 foi incendiado com várias embarcações atingidas.

Além deste fato soma-se a proximidade da marina, o que não poderia ser diferente, ao rio Itapanhaú. Risco ambiental considerável que não é preocupação das legislações (federal, estadual ou municipal).

Caro leitor, como já abordamos anteriormente em nossos artigos e palestras, a esmagadora maioria dos proprietários das edificações estão pouco preocupados em atender os mínimos requisitos estabelecidos nas caquéticas legislações dos Corpos de Bombeiros. Legislações que são sim um amontoado de chutes numéricos sem consistência técnica, ou seja, sem qualquer análise de riscos; sem estudo da história de eventos passados (nacional ou internacional) e sem embasamento estatístico.

Outro ator importante são as seguradoras, as quais, sempre operando em superávit, pouco estão preocupadas com eventos similares de incêndio, uma vez que sempre possuem cláusulas leoninas em seus contratos, que as protegem contra tais proprietários irresponsáveis.  O ciclo se fecha e os donos destas embarcações é que ficarão com o prejuízo.

Já é conhecido no mundo os riscos que envolvem as marinas. Existem diversas normas que tratam do tema, tal como a NFPA 303 “Fire Protection Standard for Marinas and Boatyards”.

Os principais riscos das embarcações são:

1- Problemas relacionados com instalações elétricas e baterias;

2-Uso de aquecedores;

3-Materiais relacionados com uso de cigarros e similares;

4-Equipamentos de cozinha.

Nas marinas os riscos estão relacionados com:

1-Armazenamento de combustível;

2-Transferência de combustíveis e materiais para pintura e manutenção;

3- Trabalhos relacionados com soldas;

4-Acondicionamento de combustíveis e líquidos voláteis.

Certamente a avaliação dos riscos e consequente adoção de medidas para mitigá-los, realizado por profissional especializado deveria ser a regra para proteger estas edificações e seus bens armazenados.

O que ocorre na prática são arquitetos e engenheiros incompetentes confeccionando projetos legais, lastreados em Decretos Estaduais de baixo nível. É raro quando os proprietários solicitam que especialistas realizem análise de riscos.

No ano passado fui procurado por um proprietário de marina para a realização desses estudos. A coisa não progrediu uma vez que o proprietário entendeu que as soluções que adotariamos estariam lastreadas em análise de riscos e conceitos internacionais. O proprietário preferiu adotar o caminho mais fácil do projeto legal do mínimo, do mínimo, do mínimo, chutado da legislação local. Certamente, enfeitiçado por algum canto de sereia desses arquitetos ou engenheiros irresponsáveis e não especializados, que se aventuram na confecção de projetos de barquinhos de papel a naves interplanetárias, autorizadas por entidades de classe irresponsáveis.

Em segurança contra incêndio não existe meia solução como, da mesma forma, não deveria existir a solução do chute. Chutes que se acotovelam nos textos legais atualmente em vigor. Valores, referências e exigências desconectadas da realidade.

A edificação incendiada, conforme relatado não possuia AVCB. Mas, também, se possuísse AVCB o incêndio seria o mesmo uma vez que não existe preocupação com este risco na legislação.

Como já demonstrado anteriormente, em minhas palestras, os Corpos de Bombeiros, erroneamente, estão legislando sobre textos das normas da ABNT. Textos estes elaborados por especialistas que suam suas camisas e investem em incontáveis horas de estudo, traduções e reuniões técnicas. Como não existe estatística, os Corpos de Bombeiros não conseguem legislar naquilo que deveria ser sua obrigação, ou seja, os riscos. Palavra esta, “RISCO”, que é citada no texto legal (do atual decreto do Corpo de Bombeiros de São Paulo) 99 (noventa e nove) vezes mas que não se reflete como preocupação efetiva. Como exemplo, tentem localizar no texto legal o risco marina. Não existe! Assim como não existem diversos outros riscos. Difícil entender como, ainda, outros Corpos de Bombeiros copiam tais textos. Somente aceitável considerando-se que os outros Corpos de Bombeiros estão anos-luz atrasados tecnicamente e conceitualmente. E pior, não querem se atualizar com cursos de especialização.

Outro fato é que da forma que está estruturado o texto legal do Corpo de Bobmbeiros de São Paulo, mais outra atualização e teremos a fronteira das 1000 páginas de chutes ultrapassada. Está mais do que na hora de os Corpos de Bombeiros retomarem seu principal papel, ou seja: a confecção de textos voltados para proteger os riscos, e não meras copias de textos das normas da ABNT, mais de 95% do texto legal. Este tipo de procedimento somente aumenta a legião de arquitetos e engenheiros irresponsáveis, os quais se utilizam de um menu macarrônico sanguessuga com sopa de letrinhas (vide IT-25 anterior e atual).

Aos proprietários responsáveis orientamos a contratação de especialistas.

Aos donos de embarcações, orientamos que procurem saber se a proteção da marina segue rigores de proteção contra incêndio e gestão inteligente, com base na análise de riscos preparada por especialista. Caso contrário, você pagará pelo seu prejuízo!

A todos, não confiem em AVCB. AVCB não é seu passaporte da segurança contra incêndio.  

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