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Havia um sapato no meio do caminho…no meio do caminho havia a COVID

Uma interessante e inusitada consulta chegou a mim hoje em  relação com o excesso de cuidados forçados por conta da pandemia. Alguns desses cuidados têm resultado em problemas na área de segurança contra incêndio, como por exemplo,  o conhecido problema de danos chegando até a um princípio de incêndio em um painel de controle de cabine de elevador, resultado direto da aplicação de álcool (em gel ou não).

Esses problemas têm trazido muita inquietação, bem como demonstrado que síndicos e “supostos gestores” prediais não possuem o mínimo conhecimento técnico. Em vez de consultarem profissionais especializados em Engenharia de Incêndio, tais síndicos têm adotado posturas no mínimo irresponsáveis.

O motivo da consulta foi de um síndico de uma edificação antiga, cuja escada de segurança existente não possui compartimentação, ou seja, as portas das unidades habitacionais estão em imediato contato com a escada de segurança. O problema começou quando os moradores começaram a deixar seus sapatos do lado de fora de seus apartamentos.

Para o caso em que existe um corredor que direciona as pessoas para uma escada de segurança (escada protegida ou à prova de fumaça pressurizada), o problema existe mas é um pouco menor, uma vez que tais sapatos estarão bem próximo às suas próprias portas, sendo que o deslocamento vertical de descida dar-se-á pelo interior da escada de segurança (afastado desse hall), onde o abandono de qualquer material é terminantemente proibido.

No caso de edificações antigas, onde existe um único hall em contato direto com a escada de segurança (ou seja, o hall existente é o patamar da própria escada), o “estacionamento” desses sapatos nessas unidades é sim um risco para o deslocamento das pessoas, além de ser um potencial obstáculo, podendo ocasionar tropeços e quedas catastróficos. Desnecessário dizer nesse caso que ao abandonarem suas habitações, terão que identificar seus abandonados sapatos e tentarem, durante a emergência, calçá-los, perdendo tempo precioso de abandono

Ao fazerem isso, estarão se colocando em risco e pior, colocando toda população usuária em risco. Primeiramente, por conta de ocuparem o espaço destinado para a rota de fuga, espaço esse projetado para o deslocamento das pessoas na emergência. E se a família em questão for composta por várias pessoas a coisa fica ainda pior, ocupando espaço de rota de fuga dedicado a deslocamentos.

Em segundo lugar, ao calçarem seus sapatos deverão se abaixar, deixando de observar o fluxo (tipo manada), que vem da porção superior da edificação, podendo ser facilmente deslocado (empurrado) contra a parede ou contra trinco de portas, uma vez que o ato de se calçar resulta em algum tipo de desequilíbrio natural, tanto do seu centro de gravidade quanto na direção de sua visão, tão necessários quando de eventos de emergência.

Sempre é bom relembrar que o abandono das edificações verticalizadas, normalmente, deve ser em deslocamento descendente, sendo desejáveis equilíbrio e perfeita noção espacial.

Portanto, mantendo-se tais conceitos de higiene ou não, a desobstrução das rotas de fuga é conceito basilar em qualquer legislação que não pode e não deve ser driblada de maneira irresponsável.

Oriento que síndicos e gestores prediais sempre possuam a consultoria especializada ou, no mínimo, sempre pesquisem legislações pertinentes, relacionadas com as rotas de fuga, tais como: ABNT NBR 9077 – Saída de emergência em edifícios, Instrução Técnica 11 do Corpo de Bombeiros de São Paulo ou outras similares “inspiradas” na de São Paulo.

 

 

 

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